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BENDITO FRUTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2009 por FERNANDES CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901757411, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901757411
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularFERNANDES CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.606.398/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Gelo (Baldes para -);Panelas para cozinha;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pipetas [provadores de vinho];Raladores [utensílios de uso doméstico];Tábuas para pão;Taças;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Utensílios para mesa;Cesta de vime para pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Bule de chá;Compoteira;Bolsas isotérmicas;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Copos para beber;Descansos, exceto de papel ou pano;Baixelas [serviços] para licores;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Galhetas;Moedores manuais para café;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Potes;Pratos;Recipientes térmicos para bebidas;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Cesta de café da manhã [vazia];Churrasqueiras [panelas];Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Coador, exceto de papel;Cofrinho não metálico [enfeite];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Batedeira manual [de propulsão muscular];Açucareiros;Bicos [bules, calhas, etc.];Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Caçarolas;Caixas de bombons;Cerâmica (Louça de -);Cestas para pão;Cofrinhos não metálicos;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Formas de cozinha;Louças [exceto para garfos e colheres];Rolhas de vidro;Sacos de confeiteiros;Porta escova;Recipiente de vidro;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descascador de legume [utensílio doméstico];Balde para bebida;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Cestos para uso doméstico;Cortadores de massa;Decantadores (Recipientes -);Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Ampolas de vidro [recipientes];Porcelanas;Porta-cardápios;Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Térmicas (Garrafas -);Térmicos (Recipientes -);Garrafas para água;Batedor de coquetel [utensílio manual];Adornos para centros de mesa;Cantis;Cestos para pão [uso doméstico];Chá (Serviços de -);Conchas para sopa, para uso na cozinha;Coqueteleiras;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Garrafas térmicas;Louça (Tampas de -);Manteigueiras;Pires;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Porta-guardanapos;Queijeira (Redomas para -);Elo para guardanapo ;Beber (Recipientes para -);Caixas para chá;Cerâmica;Chá (Infusores de -);Chaleiras;Coadores de chá [filtros];Concha [acessórios de mesa];Cortadores de biscoito;Descansos de talheres para mesa;Suporte para garrafa;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bacias [tigelas];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Paliteiros;Panos de limpeza;Rolos para massa [domésticos];Tachos de barro;Tigelas [bacias];Tortas (Espátulas para -);Pegador de azeitona;Xícara;Amassadeira para uso doméstico ;Café (Serviços de -);Cerâmicas para uso doméstico;Cozinha (Espetos de metal para -);Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Suporte de mesa para talher;Ampulhetas;Bandejas;Espátulas [utensílios de cozinha];Frigideiras;Frutas (Taças para -);Grelhas [utensílios para cozinhar];Pimenteiras;Recipientes para cozinha;Recipientes térmicos para alimentos;Saca-rolhas;Suportes para grelhas;Utensílios de uso doméstico;Descaroçador de azeitona;Conjunto para mantimento;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Caixas de vidro;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos de papel ou de plástico;Copos;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Bacias [recipientes];Bateria de cozinha;Formas [utensílios de cozinha];Garrafas;Louças;Moedores manuais para pimenta;Necessaire;Saladeiras;Taças para frutas;Café (Máquinas não elétricas de -);Castiçais;Chifres para beber;Coadores;Escovas *;Baldes para gelo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901757411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140219894 (18/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDES CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  3. 08/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140219893 (18/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>FERNANDES CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850140219894 DE 18/10/2014. EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NAS PRÓXIMAS RPI(S).<br /> código IPAS699 · RPI 2431
  4. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  5. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  6. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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