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NAN COMFORT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 901757055, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901757055
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Confeitos medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Preparações farmacêuticas;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Farinhas lácteas [para bebês];Alimento para bebês em condições especiais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901757055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)