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WELTER ALIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por WELTER INDUSTRIA ARTESANAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901757047, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901757047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularWELTER INDUSTRIA ARTESANAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular04.476.075/0001-02
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ALIMENTOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

EXTRATOS DE CARNE; GORDURAS COMESTÍVEIS; CARNE ENLATADA; CHOURIÇOS DE SANGUE; TRIPAS; CARNE; EMBUTIDO [FRIOS]; PAIO; SALSICHA EM PASTA; SALSICHAS; CARNE FRESCA; BACON; TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR; LÍNGUA; SALAME; FÍGADO; FÍGADO (PATÊ DE -); PASTAS DE FÍGADO; ANIMAL (TUTANO -) PARA USO ALIMENTAR; CHOURIÇO; RABADA [DE BOI, DE PORCO OU DE VITELA]; COSTELINHA; CARNE EM CONSERVA; CARNES SALGADAS; HAMBÚRGUER, EXCETO DE PEIXE; CHISPE [PÉ DE PORCO]; MORTADELA; CONCENTRADOS (CALDOS -); BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR; COSTELA; LOMBO; CARNE DE PORCO; PRESUNTO; LINGÜIÇA; CHARQUE OU CARNE SECA; RIM; PÉ DE PORCO [CHISPE]; BUCHO COMESTÍVEL.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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