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SUPORTE BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por SUPORTE BRASIL ASSISTÊNCIA AUTOMOTIVA LTDA, processo nº 901756938, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901756938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularSUPORTE BRASIL ASSISTÊNCIA AUTOMOTIVA LTDA
CNPJ do titular10.955.556/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPORTE" E "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Veículos (Manutenção de -);Manutenção e reparo de automóveis;Reparo de veículos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901756938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130024628 (14/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SUPORTE BRASIL ASSISTÊNCIA AUTOMOTIVA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)