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PÃO DE AÇÚCAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 901756571, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901756571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Refletores de lâmpadas;Regulagem e segurança (Acessórios de -) para aparelhos de gás;Faróis de veículos;Waffles (Ingl.) (Aparelhos elétricos para fazer -);Fogão elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Lâmpadas elétricas;Lâmpadas incandescentes;Pão (Torradeiras para -);Pias;Banheiros (Instalações de -);Bolsas de água quente;Fornos [cozedores];Acendedor para fogão elétrico ;Lâmpadas para soldar;Lanternas elétricas portáteis;Pia [partes de instalações sanitárias];Assadeiras;Torneiras *;Bronzeamento (Aparelhos para -);Chuveiros (Boxes para -);Secadores de cabelo;Arco (Lâmpadas de -);Fogões de cozinha;Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Filtro elétrico de uso doméstico;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Água ou gás (Acessórios de segurança para aparelhos e canos de -);Grelhas para cozinhar;Banheiras para banhos de assento;Frigideiras elétricas;Utensílios de cozinha, elétricos;Vasos sanitários;Congeladores [freezers];Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Lâmpadas de segurança;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Segurança (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás;Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Exaustores para cozinha;Filtros para água potável;Filtros para ar-condicionado;Fornalhas de cozinha [fogões];Gás (Acessórios de regulagem e segurança para canos de -);Germicidas (Lâmpadas -) para purificação de ar;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Forno doméstico elétrico;Café (Máquinas elétricas de -);Chuveiros;Acessórios para banhos;Lâmpadas a gás;Assentos de sanitários [banheiros];Banheiras;Bocais para lâmpadas elétricas;Espetos para assar;Faróis para automóveis;Gás (Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de -);Acessórios moldados para fornos;Lâmpadas para projetores;Lavatório [partes de instalações sanitárias];Pressão (Panelas de -) elétricas;Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -);Geladeira;Chaleiras elétricas;Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Acendedor de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901756571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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