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AOKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por AOKA OPERADORA DE TURISMO LTDA. - EPP, processo nº 901755834, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901755834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularAOKA OPERADORA DE TURISMO LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular10.691.926/0001-24
UF · PaísSP · BR

Tradução: THEOKA

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de excursões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte (Corretagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte (Reservas para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por carro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por ônibus[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por táxi[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Viajantes (Acompanhamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entrega de mercadorias por catálogo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para viagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Viajantes (Transporte de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reserva de assentos para viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão e venda de passagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cruzeiros (Organização de -) [viagens][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte aéreo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte marítimo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Viagens (Reservas para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agente de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guia de turismo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Operação de aeroportos [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Excursões (Organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locação de automóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de cruzeiros [viagens][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte fluvial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transportes (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Visitas turísticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Acompanhamento de viajantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de turismo [exceto para reservas de hotel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agência de viagem, exceto reserva de hotel[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de viajantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte ferroviário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de navio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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