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M. GLASS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por MARCELO CAMARA PONTES ME, processo nº 901755311, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901755311
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularMARCELO CAMARA PONTES ME
CNPJ/CPF do titular01.722.306/0002-03
UF · PaísCE · BR

Tradução: Vidros

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GLASS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901755311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 24/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120195024 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MUNDYGLASS COMÉRCIO E CALIBRAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /> código IPAS532 · RPI 2403
  3. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120195024 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2012 código 511 · RPI 2205
  4. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  5. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  6. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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