Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2009 por FAT FAMILY FASHION CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 901753807, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Saias;Uniformes;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bonés;Botinas;Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Luvas sem dedos;Meias;Ternos;Armações de chapéus;Banho (Calções de -);Gravatas;Jaquetas;Malhas [vestuário];Suéteres;Trajes;Vestuário *;Bolsos;Camisas;Chinelos [pantufas];Coletes;Luvas [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Botas *;Cachecóis;Calçados em geral *;Cartolas;Sandálias;Banho (Toucas de -);Bermudas;Bolsos para roupas;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Faixas [vestuário];Paletós;Pijamas;Calças;Capuzes [vestuário];Cuecas;Pulôveres;Banho (Sandálias de -);Calçados *;Gorros;Macacões;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901753807 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
15/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2158
28/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2147
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016