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NAUTA-PRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2009 por MEDEIROS E ARONA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 901752428, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901752428
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDEIROS E ARONA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular05.539.799/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Tapete de borracha decorativo para bebê;Carpete sanitário;Papel de parede;Tapeçarias murais [colgaduras], exceto de matéria têxtil;Revestimento de assoalho;Tela antiderrapante [usada sob o tapete];Capachos;Tapetes antiderrapantes;Esteiras de junco;Tapetes *;Tapetes de banheiro;Tapetes para ginástica;Esteira para quadra de jogo [tapete para quadra de jogo];Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele];Revestimentos de vinil para assoalho;Chapa antiderrapante [tapetes];Carpetes;Esteiras *;Assoalho (Revestimento de -);Murais (Tapeçarias -) [colgaduras], exceto de matéria têxtil;Tapetes de ginásio de desportos;Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901752428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)