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EDITORA NEOTROPICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2009 por EDITORA NEOTROPICA LTDA - ME, processo nº 901752053, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901752053
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA NEOTROPICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.632.599/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA"

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão ofsete[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fotogravura [serviço][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fotocomposição (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Litográfica (Impressão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Impressão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Impressão fotográfica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Filme fotográfico (Revelação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Impressão de estampas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Impressão litográfica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ofsete (Impressão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fotográfica (Impressão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901752053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2162
  2. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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