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TEMPORADA DE MODA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2009 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 901751464, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901751464
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Recortes (Álbuns de -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Impressos [gravuras];Lapiseiras;Manuais [impressos];Papelaria (Artigos de -);Blocos de notas [cadernos];Blocos para anotações;Cartazes [pôsteres];Catálogos;Circulares;Livro didático;Suportes para canetas e lápis;Cromolitografias;Decalques;Encadernação (Artigos para -);Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Fichários para papéis soltos;Gravuras;Letreiros de papel ou cartão;Livros para escrever ou desenhar;Moldes para confecção de vestuário;Canetas;Cartas [mapas];Enciclopédia;Decalcomania;Diagramas;Fotografias;Álbuns;Blocos para desenho;Blocos [papelaria];Calendário de folhas destacáveis;Cartões de felicitações;Anuário;Bonecos para fins didáticos [material didático];Retratos;Cromos;Desenhar (Artigos para -);Desenhar (Instrumentos para -);Globos terrestres;Jornais;Livros;Mapas geográficos;Material didático [exceto aparelhos];Bilhetes;Calendários;Clipes para canetas;Clipes para papel;Caderneta de nota;Adesivo para álbum de figurinha;Compilação de obra literária;Livro encadernado;Representações gráficas;Livro cartonado;Livro de bolso;Desenhos impressos;Encadernações;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Fotogravuras;Gráficas (Reproduções -);Livros de canções [song books (Ingl.)];Marcadores de livros;Atlas;Canetas [material de escritório];Cartão postal;Cartas, cartões, etc *;Cartões de participação [papelaria];Clipes de papel;Caderno escolar;Agenda;Plantas [impressos];Publicações impressas;Revistas em quadrinhos;Etiquetas adesivas [papelaria];Fichas [papelaria];Lápis;Diário;Periódicos;Reproduções gráficas;Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Decalque (Papel para -);Envoltórios [papelaria];Etiquetas, exceto de tecido;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Imagens [representações gráficas];Dicionário;Modelar (Materiais para -);Almanaques;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Brochuras;Bilhete de papel ou de cartolina;Boletim informativo;Livro litúrgico;Prospectos;Revistas [periódicos];Envelopes [papelaria];Escrever (Artigos para -);Fitas de papel;Folhetos;Impresso (Material -);Lousas para escrever;Material escolar [papelaria];Papelão (Artigos de -);Pastas [papelaria];Cartão com imagem e mensagem impressa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901751464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  5. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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