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LUCRIZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2009 por GLOBALFER SUL AMERICA - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901751430, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901751430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularGLOBALFER SUL AMERICA - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.500.531/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeite de oliva para uso alimentar;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110464487 (16/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GLOBALFER SUL AMERICA - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 11/09/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEGUNDA (DA ATIVIDADE) NO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA GLOBALFER SUL AMÉRICA- INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAINT. O PRÓPRIO código 091 · RPI 2175
  5. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  6. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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