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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2009 por ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 901748544, nas classes 05. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo901748544
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.677.858/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Agente analgésico;Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901748544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220114546 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 07/02/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 810100381102, DE 15/12/2010, INCISO II DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2144
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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