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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2009 por GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, processo nº 901745057, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901745057
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularGREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.976.989/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação ];Aluguel de stands[ Informação ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901745057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 07/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130229885 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Conde Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2405
  3. 08/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130229885 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Conde Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE; 2 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2392
  4. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  5. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  6. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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