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ERPO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2009 por ERPO PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AGROPECUARIA LTDA, processo nº 901743119, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901743119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularERPO PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AGROPECUARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular82.185.166/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Sidra [não-alcoólica];Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Suco de tomate [bebida];Xarope de fruta;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901743119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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