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Florus

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2009 por FLORUS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, processo nº 901742520, nas classes 03. Registro em vigor até 27/03/2032.

Número do processo901742520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2009
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2032
TitularFLORUS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular05.244.203/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Removedor de cosmético;Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para unhas;Beleza (Máscaras de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Loções capilares;Perfumaria (Produtos de -);Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Óleos essenciais;Perfumes;Pó para maquiagem;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Essenciais (Óleos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Água de cheiro;Bigode (Cera para -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Maquiagem para o rosto;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cosméticos (Estojos de);Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Talco para toalete;Fragrâncias (Mistura de -);Adstringentes para uso cosmético;Batons para os lábios;Sabonete desodorante;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Lápis para uso cosmético;Unhas (Esmalte para -);Loções para uso cosmético;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos Depilatórios;Cera para depilação;Clarear (Cremes para -) a pele;Descolorantes (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Óleos para perfumes e essências;Ondular os cabelos (Preparações para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901742520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210195727 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORUS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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