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Festa do Décimo

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2009 por DIRETORIO ACADEMICO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, processo nº 901739324, nas classes 41. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901739324
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularDIRETORIO ACADEMICO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CNPJ/CPF do titular08.666.236/0001-73
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FESTA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Venda de ingressos para shows e espetáculos;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901739324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220169603 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIRETORIO ACADEMICO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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