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TADEU COSTA MADEIREIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2009 por MADEIREIRA TADEU COSTA LTDA EPP, processo nº 901738395, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901738395
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMADEIREIRA TADEU COSTA LTDA EPP
CNPJ do titular04.074.237/0001-78
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MADEIREIRA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Pranchas [madeira para construção];Feltro para construção;Madeira serrada;Pintura à pistola (Cabines não metálicas para -);Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Tábuas;Vigamentos não metálicos para construção;Lajota;Caixilho de madeira;Caibros para telhados;Caixas de correspondência, de alvenaria;Calhas não metálicas para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construção (Painéis não metálicos para -);Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Estacas não metálicas;Estacas não metálicas para amarração;Aquário [estrutura do tipo tanque];Argila para construção;Estufas (Caixilhos para -), não metálicos;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Madeira (Pavimentos de -);Madeira compensada (Folhas de -);Papelão para construção;Pedras de construção;Vidraças para construção;Vidro de construção;Venezianas não metálicas para exteriores;Argamassa;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Betuminosos (Produtos -) para construção;Coberturas não metálicas para construção;Construções não metálicas;Divisórias não metálicas;Esquadrias para portas, não metálicas;Banco de cimento ou concreto;Madeira moldável;Materiais de reforço não metálicos para construção;Ripas não metálicas;Tela não metálica;Quadro de janela e porta;Andaimes não metálicos;Calcário argiloso;Calhas não metálicas;Areia;Alizar de janela de madeira;Sarrafo de madeira ;Reservatórios de alvenaria;Telhados não metálicos;Prateleira [construção];Calcário;Caibros [carpintaria];Calcária (Pedra -);Calha (Canos não metálicos para -);Construção (Madeira para -);Construção (Vidro de -);Argamassa de amianto;Artigo para instalação hidráulica;Madeira para compensados;Madeira semitrabalhada;Madeira trabalhada;Materiais de construção, não metálicos;Molduras não metálicas para construção;Pisos não metálicos;Tira de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Cal;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos [construção];Concreto;Bóia para caixa d'água;Estufas transportáveis não metálicas;Molduras para portas, não metálicas;Papel de construção;Pisos não metálicos para construção;Telhas não metálicas;Tora de madeira;Carpete de madeira;Canos para drenagem, não metálicos;Estaca-pranchas não metálicas;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Basculante não metálico;Estruturas não metálicas para construção;Madeira para construção;Pedra;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Tijolos;Barro para tijolos;Cascalho;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Drenagem (Canos para -), não metálicos;Areia monazítica para construção;Moldável (Madeira -);Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Tábuas de assoalho;Venezianas não metálicas;Lâmina de madeira;Tábua de madeira;Cimento *;Compensados de madeira;Escadas não metálicas;Caibro para construção;Caixa para construção debaixo d`água

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901738395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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