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TACNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2009 por CZARY ARTIGOS DE COURO LTDA, processo nº 901736759, nas classes 25. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901736759
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularCZARY ARTIGOS DE COURO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.869.201/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas;Camisetas;Capotes;Casacos [vestuário];Coletes;Gorros;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Saias;Calças;Luvas [vestuário];Palmilhas;Parcas;Blazers [vestuário];Bonés;Galochas;Luvas sem dedos;Peles [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Roupas de imitação couro;Bermudas;Macacões;Roupas de couro;Automobilistas (Vestuário para -);Botas *;Cintos porta-moedas [vestuário];Lenços de pescoço;Chapéus, bonés etc;Paletós;Sobretudos [vestuário];Bandanas;Calçados em geral *;Camisas;Jaquetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901736759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146187 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS CESAR FUCHS<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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