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MASTERBELL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2009 por YIN DISHENG, processo nº 901736481, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901736481
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularYIN DISHENG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BELL".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS DE PELÚCIA;SINOS PARA ÁRVORES DE NATAL;JOGOS ELETRÔNICOS, EXCETO AQUELES ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO;BALÃO [OBJETO PARA FESTA];ÁRVORES DE NATAL (SUPORTES PARA -);BALÕES DE FESTA;JOGOS AUTOMÁTICOS EXCETO OS ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO;NEVE ARTIFICIAL PARA ÁRVORES DE NATAL;CAMPAINHA PARA ÁRVORE DE NATAL [SINO];CARROSSEL;JOGOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;BOLAS PEQUENAS PARA JOGOS;OBJETOS PARA FESTAS;ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAL SINTÉTICO;PELÚCIA (URSOS DE -);VELAS (SUPORTES PARA -) PARA ÁRVORES DE NATAL;DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL [EXCETO ILUMINAÇÕES E CONFEITOS];ÁRVORES DE NATAL (DECORAÇÕES PARA -) [EXCETO ILUMINAÇÕES E CONFEITOS]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901736481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2146
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)