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DELAC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2009 por MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA, processo nº 901735957, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901735957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularMARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Iogurte;Queijos;Coalho de queijo;Laticínios;Leite;Leite de coco;Leite em pó;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Leite condensado;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Manteiga de amendoim;Quefir [bebida láctea];Doce de leite (OMPI);Leite de arroz;Requeijão;Manteiga de cacau;Soro de leite;Creme de leite;Coalhada;Manteiga de alho;Manteiga de coco;Margarina;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901735957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 28/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180248221 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS DELAC LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2525
  3. 06/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180248221 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS DELAC LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS338 · RPI 2513
  4. 20/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120189034 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTO CARLOS FRANCO<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2398
  5. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120189034 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2012 código 511 · RPI 2205
  6. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  7. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  8. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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