® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

L A FUEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2009 por FINDERINVEST S.A., processo nº 901735485, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901735485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularFINDERINVEST S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Tradução: COMBUSTÍVEL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Bebidas à base de chá;Mel;Vinagre;Café;Farinhas para uso alimentar *;Pão;Tapioca;Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Bebidas à base de cacau;Confeitos;Doces [confeitos];Sal de cozinha;Açúcar *;Cacau;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Massa para bolo;Mostarda;Pastilhas [confeitos];Pimenta;Sagu;Sucedâneos de café;Biscoitos;Fermento;Gelo para bebidas;Levedura *;Arroz;Bebidas à base de café;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901735485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 10/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO PAÍS DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2066
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FINDERINVEST S.A.