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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2009 por ALANCRISH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 901734985, nas classes 03. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901734985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularALANCRISH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.631.114/0001-69
UF · PaísSP · BR

Tradução: MUITO OURO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de lavanda;Xampus;Água de cheiro;Maquiagem (Produtos para remover -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cosméticos (Estojos de -);Beleza (Máscaras de -);Óleos para uso cosmético;Talco para toalete;Água de colônia;Unhas (Esmalte para -);Loções para uso cosmético;Óleo de lavanda;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Cosméticos;Cremes cosméticos;Batons para os lábios;Sabonetes;Perfumaria (Produtos de -);Essenciais (Óleos -);

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250566703 (24/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALANCRISH INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365363 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALANCRISH IND E COM DE COSMETICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  3. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210524730 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALANCRISH IND E COM DE COSMETICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Guerreiro Moniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  4. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210413019 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALANCRISH IND E COM DE COSMETICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Guerreiro Moniz<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  5. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150185556 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALANCRISH INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  6. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  7. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  8. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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