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COBAIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2009 por ROBERTO MAURO BATISTA - ME, processo nº 901734446, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901734446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularROBERTO MAURO BATISTA - ME
CNPJ/CPF do titular72.082.647/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Ternos;Vestuário *;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Combinações [vestuário];Saias;Xales;Bermudas;Bonés;Calças;Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Jaquetas;Lenços de pescoço;Macacões;Artigos de malha [vestuário];Borzeguins;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Camisola;Roupas de imitação couro;Camisas;Faixas para a cabeça [vestuário];Roupas de couro;Véus [vestuário];Bandanas;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Malhas [vestuário];Agasalhos para as mãos;Camisetas;Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901734446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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