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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2009 por RICARDO EMILIO CALLEGARI INFORMÁTICA, processo nº 901734250, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901734250
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO EMILIO CALLEGARI INFORMÁTICA
CNPJ/CPF do titular09.380.572/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Documentos (Reprodução de -);Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901734250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)