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ROSA NATIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2009 por DISTRIBUIDORA ROSA NATIVA LTDA - ME, processo nº 901730807, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901730807
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularDISTRIBUIDORA ROSA NATIVA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.057.468/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes para clarear pele;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabões;Sabonete desodorante;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Talco para a higiene animal;Condicionador para uso em animal;Água depilatória;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Leites de limpeza para toalete;Limpeza (Leite de -) para toalete;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Sabonete para barbear;Perfumes de Flores (Bases para -);Sabão para animal de estimação;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Amêndoas (Óleo de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Perfumes;Odorizadores de uso pessoal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Condicionador [cosmético];Argila para estética;Cremes cosméticos;Decapagem (Soluções para -);Desodorante (Sabonete -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Rosa (Óleo de -);Maquiagem (Produtos para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Água-de-toalete;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos;Filtros solares;Lenços impregnados com loções cosméticas;Batons para os lábios;Sabão desinfetante;Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para emagrecimento;Antiperspirante [desodorante];Descolorantes (Produtos -);Laquê para cabelos;Água de colônia;Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete medicinal;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cera para depilação;Desodorantes para uso pessoal;Água de lavanda;Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Sabonetes;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Removedor de cosmético;Talco para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901730807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140236483 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA ROSA NATIVA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  4. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  5. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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