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DOLCE DONNA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2009 por VALDECI THOME CONFECÇÕES ME, processo nº 901730629, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901730629
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDECI THOME CONFECÇÕES ME
CNPJ/CPF do titular07.190.361/0001-97
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Pijamas;Praia (Roupas de -);Calçados *;Calças;Casacos [vestuário];Meias;Pescoço (Lenços de -);Roupa para ginástica;Agasalhos para as mãos;Cachecóis;Jaquetas;Ligas;Robe;Vestuário *;Banho (Roupas de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Camisola;Canga;Biquíni;Roupas de banho;Saias;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Calção para banho;Roupa íntima;Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Calças compridas;Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Calções de banho [sungas];Coletes [roupa íntima];Meias-calças

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901730629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)