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CELLEBRATO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2009 por VINICOLA URUPEMA LTDA - ME, processo nº 901729922, nas classes 33. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo901729922
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2009
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularVINICOLA URUPEMA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.910.415/0001-56
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220123113 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA URUPEMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210497438 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA URUPEMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cedente: </b>VINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VINICOLA URUPEMA LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2659
  3. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  4. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  5. 21/11/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET WB 810090262149, DE 19/11/2009, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. código 180 · RPI 2185
  6. 14/02/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. código 025 · RPI 2145
  7. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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