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CR7 & CR9

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2009 por ANACLEA BRAGA - ME, processo nº 901728527, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901728527
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularANACLEA BRAGA - ME
CNPJ/CPF do titular08.002.316/0001-24
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Roupa para ginástica;Banho (Toucas de -);Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Malhas [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupas de couro;Saias;Ternos;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Boné (Palas de -);Bonés;Camisas;Capuzes [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Meias-calças;Camisola;Canga;Sapatos de futebol;Suspensórios;Botinas;Camisetas;Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Combinaç��es [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Lingerie (Fr.);Calção para banho;Boné;Maiô;Sobretudos [vestuário];Trajes de banho;Uniformes;Alpercatas;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Chapéus [chapelaria];Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Jaquetas;Lenços de pescoço;Luvas sem dedos;Roupas de imitação couro;Sandálias;Suéteres;Agasalhos para as mãos;Bandanas;Banho (Calções de -);Calças;Faixas [vestuário];Pijamas;Biquíni;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Sungas;Anáguas;Banho (Chinelos de -);Bermudas;Cartolas;Coletes;Jérseis [vestuário];Macacões;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de banho;Sutiãs;Cachecóis;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Capotes;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Luvas [vestuário];Chuteira;Banho (Sandálias de -);Ligas de meias;Paletós;Baby-doll;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901728527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140183422 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANACLEA BRAGA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140183422 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANACLEA BRAGA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 08/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÕES DESIGNATIVAS DO JOGADOR DE FUTEBOL CRISTIANO RONALDO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2270
  4. 08/07/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140070075 (16/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>Nike International Ltd<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2270
  5. 28/01/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; QUANTO À UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "CR7", COMUMENTE ASSOCIADA AO JOGADOR CRISTIANO RONALDO. código IPAS136 · RPI 2247
  6. 27/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090250798 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2009 código 009 · RPI 2051
  7. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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