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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2009 por GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC, processo nº 901727580, nas classes 05. Registro em vigor até 10/04/2032.

Número do processo901727580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2032
TitularGLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901727580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210405636 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210203837 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210119493 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2626
  4. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190341150 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>NEW PCH LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  5. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190341093 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WYETH HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  6. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140033679 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>WYETH HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  7. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  8. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  9. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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