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ARBOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2009 por ARBOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 901726010, nas classes 36. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo901726010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularARBOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.428.279/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros (Corretagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901726010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210147864 (05/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARBOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 08/07/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140071637 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ARBOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS566 · RPI 2270
  3. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  4. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  5. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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