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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2009 por ANTONIO MARCOS GERALDI ARAUJO, processo nº 901725994, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901725994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularANTONIO MARCOS GERALDI ARAUJO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS;CASACOS [VESTUÁRIO];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);JAQUETAS;LUVAS [VESTUÁRIO];CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];MACACÕES;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -);BONÉS;GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];LUVAS SEM DEDOS;SUNGAS;VESTUÁRIO (INCLUÍDO NESTA CLASSE);CAMISETAS;CINTOS [VESTUÁRIO];CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;CUECAS;BERMUDAS;COURO (ROUPAS DE -);COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -);ROUPAS DE COURO;MALHAS [VESTUÁRIO];MEIAS;PALETÓS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901725994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDO NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2145
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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