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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2009 por ROBERTO SOAVE -ME, processo nº 901723797, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901723797
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularROBERTO SOAVE -ME
CNPJ do titular10.460.989/0001-70
UF · PaísSP · BR

Tradução: PARA DEUS

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Uniformes;Blazers [vestuário];Camisas;Chapéus, bonés etc;Palas para camisas;Cachecóis;Casacos [vestuário];Jaquetas;Suéteres;Vestuário *;Bandanas;Bermudas;Bolsos para roupas;Calçados em geral *;Faixas [vestuário];Guarda-pós;Lenços de pescoço;Palas de boné;Bonés;Coletes;Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Malhas [vestuário];Pulôveres;Boné (Palas de -);Calças compridas;Túnicas;Camisetas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Artigos de malha [vestuário];Calças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901723797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)