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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2009 por JORGE RAMOS AUTO MECÂNICA LTDA. ME, processo nº 901723398, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901723398
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE RAMOS AUTO MECÂNICA LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular05.843.526/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de graxas[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informação ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901723398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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