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JL IMÓVEIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2009 por JULIANA MONHO LEITE CAVASSANI, processo nº 901723070, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901723070
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA MONHO LEITE CAVASSANI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cobrança de aluguel (Serviços de -); Corretores imobiliários; Imobiliários (Corretores -); Administração de imóveis; Avaliação imobiliária; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Aluguel de apartamentos; Apartamentos (Aluguel de -); Imobiliárias (Agências -); Imóveis (Administração de -); Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Agências imobiliárias; Imóveis [compra e venda de -].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901723070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826460399 (CONSTRUTORA JL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 901521469 (JL IMÓVEIS), de marca ainda não registrada, considerada colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2258
  2. 15/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>RECOLHA A RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA WB 850120017909, DE 14/02/2012, DE VEZ QUE A MESMA FOI APRESENTADA COMO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FORMAL, ISENTA, QUANDO O PEDIDO JÁ HAVIA ULTRAPASSADO AQUELA FASE. RECOLHA, AINDA, A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA. código IPAS136 · RPI 2232
  3. 30/07/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA SEM RASURAS, DE VEZ QUE O DOCUMENTO TRAZIDO NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA WB 850120017909, DE 14/02/2012, É A MESMA CÓPIA QUE APRESENTAVA ASSINATURA ILÉGIVEL, JUNTADA NA PETIÇÃO INICIAL, PORÉM, REAPRESENTADA AGORA COM A ASSINATURA VISIVELMENTE "COBERTA" POR TINTA DE CANETA. código IPAS136 · RPI 2221
  4. 14/02/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE ASSINADA. código 010 · RPI 2145
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)