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VIVACE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2009 por VIVACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 901717797, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901717797
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.509.817/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imobiliários (Corretores -);Imóveis (Administração de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Incorporação de imóvel;Loteamento imobiliário;Agências imobiliárias;Corretores imobiliários;Imobiliárias (Agências -);Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Comércio de imóveis;Imóveis (Arrendamento de -);Avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Arrendamento de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Arrendamento de fazendas;Imobiliária (Avaliação -);Administração de carteira de valor mobiliário;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110416894 (27/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  2. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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