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SAMA MODA ÍNTIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2009 por RIVELINO JOSÉ TECCHIO - ME, processo nº 901714453, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo901714453
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularRIVELINO JOSÉ TECCHIO - ME
CNPJ/CPF do titular09.339.922/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ÍNTIMA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de fantasia;Roupões de banho;Pijamas;Camisola;Sutiãs;Biquíni;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Cuecas;Espartilhos;Penhoar;Robe;Sungas;Baby-doll;Roupa de baixo;Lingerie (Fr.);Meias;Roupa íntima descartável;Íntima (Roupa -);Meias-calças;Roupa íntima;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901714453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146913 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIVELELINO JOSE TECCHIO<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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