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REDE BRASIL DE NEGÓCIOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2009 por REDE BRASIL DE NEGÓCIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901709891, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901709891
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularREDE BRASIL DE NEGÓCIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular07.529.725/0001-10
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE BRASIL DE NEGÓCIOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Decoração de vitrines;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Amostras (Distribuição de -);Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Demonstração de produtos;Promoção de vendas [para terceiros];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901709891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2161
  2. 15/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2158
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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