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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2009 por FLAVIA IVAR DE SOUZA, processo nº 901706868, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901706868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2022
TitularFLAVIA IVAR DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA; UNIFORMES; BANDANAS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); SUNGAS;COLETES PARA PESCA; CANGA; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BERMUDAS;CAMISETAS; IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); TOUCAS DE NATAÇÃO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CUECAS; TRAJES DE BANHO;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; MEIAS; BANHO (ROUPÕES DE -); PESCA (COLETES PARA -); CALÇÃO PARA BANHO; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; BONÉS; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; JAQUETAS; MAIÔ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901706868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)