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Rede açaí.com Energia & Saúde

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2009 por SEVEN ENERGY BUSINESS E FRANCHISING LTDA, processo nº 901705063, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901705063
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularSEVEN ENERGY BUSINESS E FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular10.799.590/0001-18
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "Rede açaí.com" E "Energia & Saúde", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Geléias para uso alimentar;Açúcar (Frutas cobertas com -);Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Frutas (Polpa de -);Geléias de frutas cítricas;Saladas de frutas;Frutas em conserva;Pedaços de fruta;Polpas de frutas;Bananada;Cristalizadas (Frutas -);Fruta (Pedaços de -);Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Cascas [raspas] de frutas;Compotas;Frutas (Geléias de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas cozidas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Frutas (Saladas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901705063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190059849 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO GUILHERME DA SILVA MAGALHÃES<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2537
  3. 26/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190059849 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO GUILHERME DA SILVA MAGALHÃES<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2516
  4. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170191395 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TONY CAMARGOS RANGEL ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  5. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  6. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  7. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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