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CARRARO CONSTRUTORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2009 por CARRARO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901701963, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901701963
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2009
Data da concessão22/09/2015
Vigência até22/09/2025
TitularCARRARO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.684.172/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901701963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 22/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2333
  3. 10/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição referente ao depósito da marca, uma vez que o valor pago de R$ 260,00 ficou vigente até 31/05/2009, tendo sido a marca depositada em 03/06/2009, quando já estava vigendo o valor de R$ 300,00. A complementação deverá ser feita pela diferença entre o valor pago e valor ATUAL para depósitos eletrônicos de marcas, sendo devidos R$ 95.00. Recolha, também, a retribuição referente ao cumprimento desta exigência no valor vigente na data do seu cumprimento. código IPAS136 · RPI 2301
  4. 06/03/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 2148
  5. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  6. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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