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FIGUEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2009 por IGREJA DO NAZARENO - DISTRITO SAO PAULO., processo nº 901701122, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901701122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2009
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularIGREJA DO NAZARENO - DISTRITO SAO PAULO.
CNPJ/CPF do titular09.493.935/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Correio, transmissão de mensagem;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Leasing de espaço na internet;Noticiário [serviço de transmissão de -];Agências de notícias;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Comunicação por terminais de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901701122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)