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INFFINITO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2009 por INFFINITO NUCLEO DE ARTE E CULTURA, processo nº 901699233, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901699233
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINFFINITO NUCLEO DE ARTE E CULTURA
CNPJ/CPF do titular02.723.125/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cinema (Provimento de instalações para salas de -);Fotografia;Organização e apresentação de colóquios;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Diversão (Parques de -);Editoração eletrônica;Entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Produção de filme;Publicação de textos [exceto para publicidade];Seminários (Organização e apresentação de -);Distribuição de filmes;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Cinema (Estúdios de -);Dublagem;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Serviços de premiação;Edição de videoteipe;Espetáculos (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Informações sobre entretenimento [lazer];Produção de shows;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Festas (Planejamento de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Divertimento;Organização e apresentação de simpósios;Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -);Serviços de imagem digital;Shows (Produção de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Salas de cinema;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Planejamento de festas;Colóquios (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Legendagem;Produção de vídeos;Salas de cinema (Provimento de instalações para -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901699233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140097587 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Inffinito Núcleo de Arte e Cultura<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para interpôr petição de concessão ocorreu em 03/06/2013.<br /> código IPAS428 · RPI 2328
  2. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2264
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 20/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090250555 (visualizar no Portal INPI), de 19/10/2009 código 009 · RPI 2050
  5. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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