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BELLEZA TOTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por REVISTA BELLEZA TOTAL LTDA, processo nº 901693138, nas classes 16. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo901693138
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularREVISTA BELLEZA TOTAL LTDA
CNPJ/CPF do titular11.994.963/0001-74
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Catálogos;Livros;Almanaques;Decalques;Revistas [periódicos];Impressas (Publicações -);Folhetos;Manuais [impressos];Prospectos;Jornais;Anuário;Impresso (Material -);Calendários;Circulares;Boletim informativo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901693138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220063530 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REVISTA BELLEZA TOTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 06/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME código 235 · RPI 2148
  4. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  5. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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