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SAID

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por CONSTRUTORA INDUSTRIAL E COMERCIAL SAID LTDA, processo nº 901690643, nas classes 19. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo901690643
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2032
TitularCONSTRUTORA INDUSTRIAL E COMERCIAL SAID LTDA
CNPJ/CPF do titular55.973.762/0003-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção, não metálicos;Concreto;Pedra;Cascalho;Argamassa para construção;Piche [breu];Arenito para construção;Asfalto;Asfalto (Pavimentos de -);Bustos de pedra, concreto ou mármore;Calcária (Pedra -);Calcário argiloso;Ardósia;Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore;Blocos não metálicos para pavimentação;Pedras de construção;Argamassa;Cal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901690643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220049883 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA INDUSTRIAL E COMERCIAL SAID LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  4. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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