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CONJUNTO RETRATOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por ALEX DE OLIVEIRA MENDES, processo nº 901690228, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901690228
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX DE OLIVEIRA MENDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONJUNTO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -);Grupo musical;Reservas de lugares para shows;Entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de shows;Rádio (Programas de entretenimento de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -);Divertimento;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Televisão (Programas de entretenimento de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901690228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  3. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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