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EXCELIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por EXCELIA CONSULTORIA LTDA., processo nº 901687090, nas classes 36. Registro em vigor até 10/04/2032.

Número do processo901687090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2032
TitularEXCELIA CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.946.871/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise e gestão de crédito;Gestão financeira;Financeira (Gestão -);

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240106458 (06/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXCELIA CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220088018 (02/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELIA, CONSULTORIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2673
  3. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220070436 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXCELIA, CONSULTORIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  4. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190064302 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EXCELIA, CONSULTORIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  5. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190059823 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EXCELIA, CONSULTORIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  6. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  7. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  8. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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