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SUPPER BÁSICA CESTA BÁSICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por ATACADÃO CENTRO SUL LTDA, processo nº 901686832, nas classes 35. Registro em vigor até 10/04/2032.

Número do processo901686832
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2032
TitularATACADÃO CENTRO SUL LTDA
CNPJ do titular03.927.907/0001-99
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPPER BÁSICA" E "CESTA BÁSICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901686832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220073998 (02/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATACADÃO CENTRO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  3. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  4. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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