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JOACY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por DANIDAY SUPERMERCADOS LTDA., processo nº 901685631, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901685631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularDANIDAY SUPERMERCADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.151.878/0001-30
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de escovas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de goma[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de pincéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sabões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Drogaria [comércio][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Decoração de vitrines;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demonstração de produtos;Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de espelhos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de borracha[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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