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MUZAMBINHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por INDUSTRIA DE DOCES E LATICINIOS MUZAMBINHO LTDA, processo nº 901685577, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901685577
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE DOCES E LATICINIOS MUZAMBINHO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.911.363/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sagu;Creme [culinária];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Amendoim doce;Bala comestível ;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Cacau [doce de-];Bombons;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pudins;Doces [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Pastilhas [confeitos];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Fondants [confeitos];Suspiro;Iogurte congelado;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doces com hortelã-pimenta;Caramelos [doces];Confeitos;Churros [doce];Pipoca doce [pronta]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901685577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  3. 06/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090246482 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2009 código 009 · RPI 2048
  4. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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